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30 janeiro 2007

Contribuição Sindical Patronal deve ser recolhida nesta quarta

Empresas de todo país, inclusive as micro e pequenas optantes do Simples, tem nesta quarta-feira (31/01) o compromisso de recolher a contribuição sindical patronal. Determinada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a contribuição é destinada à manutenção de sindicatos patronais, a entidades setoriais e ao Governo Federal, no caso para a conta especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei nº 9.317/96) não estão dispensadas do pagamento da Contribuição Sindical Patronal. De acordo com a advogada da Fecomércio/SC, Denise dos Reis Cabral, a Lei do Simples é hierarquicamente inferior à CLT, que obriga as empresas a pagarem a Contribuição Sindical Patronal. “Ainda, em se tratando das Contribuições devidas ao Sistema S, o artigo 240 da Constituição ressalta que estas contribuições não pertencem ao sistema tributário e previdenciário. Portanto não foram nem podem ser atingidas pela Lei do Simples (Lei nº 9.317/2006)”, esclarece a advogada.
O presidente do Sindilojas de Criciúma, José Sérgio Búrigo, afirma que a contribuição é fundamental para a manutenção da entidade. “Nosso trabalho vai além da negociação com o sindicato dos empregados do comércio. Também trabalhamos pelo desenvolvimento do setor”, afirma Búrigo. Ele destaca a parceria que o Sindilojas mantém com a CDL de Criciúma em ações como o Natal Mágico e a Megaliquidação, que estimulam o movimento de consumidores e as vendas.
Além disso, José Sérgio Búrigo ressalta outras finalidades da contribuição sindical. “Criciúma está prestes a receber uma unidade do Senac, com um investimento de 3 milhões de reais. Isto é resultado da contribuição sindical patronal”, explica.
Apesar dos benefícios, Búrigo conta que uma parte significativa do varejo local não recolhe a contribuição e alerta para o risco de autuação pela Delegacia Regional do Trabalho, quando a DRT realiza inspeções nas empresas, exigindo as guias de recolhimento do imposto sindical, conforme a lei.